Em resumo
- O MPT aceita denúncias anônimas e sigilosas. O Ministério do Trabalho aceita denúncias sigilosas, com login no gov.br.
- Crimes, como assédio sexual e ameaça, também podem ser levados à polícia.
- Para cobrar direitos individuais, como verbas atrasadas, o caminho costuma ser o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública.
Nem sempre é seguro, ou possível, denunciar dentro da empresa. Os canais abaixo funcionam de forma independente dela. Cada um tem uma função diferente.
Os principais canais
| Canal | Aceita anônimo? | Para que serve |
|---|---|---|
| Ministério Público do Trabalho (MPT) | Sim, e também sigiloso | Irregularidades que atingem um grupo: assédio, condições de trabalho, discriminação |
| Ministério do Trabalho (fiscalização) | Não, mas é sigiloso | Pedir fiscalização da empresa por auditores-fiscais do trabalho |
| Sindicato da categoria | Depende do sindicato | Orientação, apoio jurídico e denúncia coletiva |
| Polícia (190, delegacia) | O registro de ocorrência pede identificação | Crimes: assédio sexual, importunação, ameaça, agressão |
| Ligue 180 | Sim | Violência contra a mulher, inclusive no trabalho |
| Disque 100 | Sim | Violações de direitos humanos, discriminação |
| Fala.BR | Pode ser anônimo | Servidores e empregados de órgãos públicos federais |
Ministério Público do Trabalho
O MPT recebe denúncias pelo seu site, em mpt.mp.br, na área “Denuncie”, e pelo aplicativo MPT Pardal. Você escolhe entre se identificar, pedir sigilo ou não se identificar. Ele atua quando a irregularidade afeta um grupo de trabalhadores. Veja o passo a passo em denúncia ao MPT: como funciona.
Ministério do Trabalho
A denúncia trabalhista do governo federal é feita pelo portal gov.br, no serviço “Realizar denúncia trabalhista”, com login. Ela não é anônima, mas é sigilosa: os seus dados não são revelados à empresa. Denúncias de trabalho análogo ao de escravo não exigem identificação.
Sindicato
O sindicato da sua categoria pode orientar, acompanhar e, em alguns casos, levar a situação adiante em nome do grupo, o que protege quem relatou. Procure o sindicato pelo nome da sua categoria e cidade.
Polícia
Se houver crime, você pode registrar ocorrência numa delegacia ou pela delegacia on-line do seu estado. Em perigo imediato, ligue 190.
Justiça do Trabalho
Para cobrar indenização ou direitos individuais, o caminho é uma ação trabalhista, com apoio de advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública.
Antes de escolher, reúna o que puder provar. Veja que provas reunir.
Perguntas frequentes
Posso usar um canal externo mesmo que a empresa tenha canal interno?
Pode. Ninguém é obrigado a denunciar primeiro dentro da empresa.
Qual canal é mais rápido?
Não existe resposta única. Para perigo imediato, a polícia (190). Para irregularidades que atingem um grupo de trabalhadores, o MPT e a fiscalização do trabalho. Para resolver o seu caso individual, orientação jurídica.
Já saí da empresa. Ainda posso denunciar?
Pode. Os órgãos públicos aceitam denúncias de ex-empregados. Para cobrar direitos na Justiça, o prazo é, em regra, de até dois anos após o fim do contrato.