Denúncia Anônima

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Onde denunciar uma empresa: os canais fora dela

Em resumo

  • O MPT aceita denúncias anônimas e sigilosas. O Ministério do Trabalho aceita denúncias sigilosas, com login no gov.br.
  • Crimes, como assédio sexual e ameaça, também podem ser levados à polícia.
  • Para cobrar direitos individuais, como verbas atrasadas, o caminho costuma ser o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública.

Nem sempre é seguro, ou possível, denunciar dentro da empresa. Os canais abaixo funcionam de forma independente dela. Cada um tem uma função diferente.

Os principais canais

CanalAceita anônimo?Para que serve
Ministério Público do Trabalho (MPT)Sim, e também sigilosoIrregularidades que atingem um grupo: assédio, condições de trabalho, discriminação
Ministério do Trabalho (fiscalização)Não, mas é sigilosoPedir fiscalização da empresa por auditores-fiscais do trabalho
Sindicato da categoriaDepende do sindicatoOrientação, apoio jurídico e denúncia coletiva
Polícia (190, delegacia)O registro de ocorrência pede identificaçãoCrimes: assédio sexual, importunação, ameaça, agressão
Ligue 180SimViolência contra a mulher, inclusive no trabalho
Disque 100SimViolações de direitos humanos, discriminação
Fala.BRPode ser anônimoServidores e empregados de órgãos públicos federais

Ministério Público do Trabalho

O MPT recebe denúncias pelo seu site, em mpt.mp.br, na área “Denuncie”, e pelo aplicativo MPT Pardal. Você escolhe entre se identificar, pedir sigilo ou não se identificar. Ele atua quando a irregularidade afeta um grupo de trabalhadores. Veja o passo a passo em denúncia ao MPT: como funciona.

Ministério do Trabalho

A denúncia trabalhista do governo federal é feita pelo portal gov.br, no serviço “Realizar denúncia trabalhista”, com login. Ela não é anônima, mas é sigilosa: os seus dados não são revelados à empresa. Denúncias de trabalho análogo ao de escravo não exigem identificação.

Sindicato

O sindicato da sua categoria pode orientar, acompanhar e, em alguns casos, levar a situação adiante em nome do grupo, o que protege quem relatou. Procure o sindicato pelo nome da sua categoria e cidade.

Polícia

Se houver crime, você pode registrar ocorrência numa delegacia ou pela delegacia on-line do seu estado. Em perigo imediato, ligue 190.

Justiça do Trabalho

Para cobrar indenização ou direitos individuais, o caminho é uma ação trabalhista, com apoio de advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública.

Antes de escolher, reúna o que puder provar. Veja que provas reunir.

Perguntas frequentes

Posso usar um canal externo mesmo que a empresa tenha canal interno?

Pode. Ninguém é obrigado a denunciar primeiro dentro da empresa.

Qual canal é mais rápido?

Não existe resposta única. Para perigo imediato, a polícia (190). Para irregularidades que atingem um grupo de trabalhadores, o MPT e a fiscalização do trabalho. Para resolver o seu caso individual, orientação jurídica.

Já saí da empresa. Ainda posso denunciar?

Pode. Os órgãos públicos aceitam denúncias de ex-empregados. Para cobrar direitos na Justiça, o prazo é, em regra, de até dois anos após o fim do contrato.