Em resumo
- Assédio sexual no trabalho pode ser crime e também uma falta grave trabalhista. Você pode denunciar nas duas frentes.
- Se houver perigo imediato, ligue 190. Para orientação, mulheres podem ligar para o 180.
- A culpa nunca é de quem sofre. Você não precisa ter certeza de tudo para pedir ajuda.
Assédio sexual é qualquer conduta de conotação sexual não desejada que constrange quem a recebe: comentários, convites insistentes, toques, mensagens, chantagens. No trabalho, ele pode vir de chefes, colegas, clientes ou fornecedores.
O que diz a lei
O Código Penal trata como crime de assédio sexual o constrangimento praticado por quem se aproveita da posição de superior hierárquico para obter vantagem sexual. Atos libidinosos sem consentimento, como toques, podem configurar importunação sexual, crime que pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive colegas.
Na esfera trabalhista, o conceito é mais amplo: mesmo condutas que não chegam a ser crime podem justificar punição de quem assediou e indenização para quem sofreu.
Onde denunciar
| Canal | Quando usar |
|---|---|
| Canal de denúncias da empresa | Para que a empresa apure e afaste quem assedia. Avalie antes se ele é confiável. |
| Polícia (190 ou delegacia) | Em perigo imediato ligue 190. Para registrar ocorrência, procure uma delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, ou a delegacia on-line do seu estado. |
| Ligue 180 | Central de Atendimento à Mulher: orientação sobre direitos e encaminhamento à rede de apoio. Gratuito. |
| Ministério Público do Trabalho | Quando o problema atinge mais pessoas ou a empresa não age. Aceita relato anônimo. |
| Sindicato | Para orientação e apoio, inclusive jurídico. |
Como se proteger durante o processo
- Guarde as provas antes de bloquear ou apagar: prints de mensagens com data e remetente, e-mails, nomes de quem viu. Veja que provas reunir.
- Anote cada episódio com data, local e o que aconteceu.
- Procure apoio de alguém de confiança e, se precisar, de atendimento psicológico.
- Se a pessoa denunciada trabalha perto de você, peça à empresa medidas de proteção durante a apuração, como mudança de escala ou de equipe da pessoa denunciada, e não sua.
Você não precisa ter certeza de que “foi assédio” para pedir orientação. Ligar para o 180 ou falar com o sindicato não obriga você a denunciar.
Perguntas frequentes
Homens também podem denunciar assédio sexual?
Sim. A lei protege qualquer pessoa, de qualquer gênero.
E se quem assediou for um cliente ou fornecedor?
A empresa também tem o dever de proteger você nessa situação. Relate pelo canal interno e, se for o caso, registre ocorrência na polícia.
Preciso denunciar na polícia e na empresa?
Não é obrigatório fazer as duas coisas. São caminhos independentes: a empresa apura e aplica medidas internas; a polícia e a Justiça cuidam da parte criminal. Você pode escolher um, os dois ou começar por um deles.