Denúncia Anônima

ou aperte Esc duas vezes

Sua empresa é obrigada a ter canal de denúncias?

Em resumo

  • A Lei 14.457/2022 obriga as empresas que têm CIPA a manter procedimentos para receber e apurar denúncias, garantindo o anonimato.
  • Essas empresas também precisam ter regras contra o assédio e capacitar os trabalhadores pelo menos uma vez por ano.
  • Mesmo empresas menores têm o dever de cuidar dos riscos à saúde no trabalho, inclusive os ligados ao assédio.

Em 2022, a Lei 14.457 trouxe regras de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Uma delas trata justamente do canal de denúncias.

O que a lei exige

As empresas que têm CIPA devem adotar, no mínimo, estas medidas:

  1. Regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, divulgadas a todos.
  2. Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantido o anonimato de quem denuncia.
  3. Temas de prevenção ao assédio nas atividades da CIPA.
  4. Capacitação sobre assédio, violência e igualdade, pelo menos a cada 12 meses.

Quais empresas são obrigadas

A obrigação vale para as empresas obrigadas a ter CIPA, o que depende do número de empregados e do grau de risco da atividade. Empresas menores, que não precisam de CIPA, não estão incluídas expressamente nessa regra.

Mas todas as empresas têm o dever de gerenciar os riscos à saúde de quem trabalha, o que inclui os riscos psicossociais, como o assédio. Veja NR-1 e riscos psicossociais.

O que isso significa para você

Se a sua empresa tem CIPA, ela deve oferecer uma forma de denunciar sem se identificar. Se o único caminho é falar com a chefia ou mandar e-mail do seu endereço pessoal ou corporativo, o procedimento não cumpre o que a lei pede.

Para avaliar o canal que existe, use o checklist do canal confiável. Se não existe canal nenhum, veja minha empresa não tem canal de denúncias. E agora?.

Perguntas frequentes

O que é a CIPA?

É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, formada por representantes da empresa e dos trabalhadores. A obrigação de tê-la depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, segundo a NR-5.

Como sei se a minha empresa tem CIPA?

Empresas com CIPA costumam divulgar as eleições, os membros e as reuniões. Você também pode perguntar ao RH ou ao sindicato.

O canal pode ser um e-mail do RH?

A lei exige que o procedimento garanta o anonimato. Um e-mail que mostra quem enviou não garante isso.