Em resumo
- A Lei 14.457/2022 obriga as empresas que têm CIPA a manter procedimentos para receber e apurar denúncias, garantindo o anonimato.
- Essas empresas também precisam ter regras contra o assédio e capacitar os trabalhadores pelo menos uma vez por ano.
- Mesmo empresas menores têm o dever de cuidar dos riscos à saúde no trabalho, inclusive os ligados ao assédio.
Em 2022, a Lei 14.457 trouxe regras de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Uma delas trata justamente do canal de denúncias.
O que a lei exige
As empresas que têm CIPA devem adotar, no mínimo, estas medidas:
- Regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, divulgadas a todos.
- Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantido o anonimato de quem denuncia.
- Temas de prevenção ao assédio nas atividades da CIPA.
- Capacitação sobre assédio, violência e igualdade, pelo menos a cada 12 meses.
Quais empresas são obrigadas
A obrigação vale para as empresas obrigadas a ter CIPA, o que depende do número de empregados e do grau de risco da atividade. Empresas menores, que não precisam de CIPA, não estão incluídas expressamente nessa regra.
Mas todas as empresas têm o dever de gerenciar os riscos à saúde de quem trabalha, o que inclui os riscos psicossociais, como o assédio. Veja NR-1 e riscos psicossociais.
O que isso significa para você
Se a sua empresa tem CIPA, ela deve oferecer uma forma de denunciar sem se identificar. Se o único caminho é falar com a chefia ou mandar e-mail do seu endereço pessoal ou corporativo, o procedimento não cumpre o que a lei pede.
Para avaliar o canal que existe, use o checklist do canal confiável. Se não existe canal nenhum, veja minha empresa não tem canal de denúncias. E agora?.
Perguntas frequentes
O que é a CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, formada por representantes da empresa e dos trabalhadores. A obrigação de tê-la depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, segundo a NR-5.
Como sei se a minha empresa tem CIPA?
Empresas com CIPA costumam divulgar as eleições, os membros e as reuniões. Você também pode perguntar ao RH ou ao sindicato.
O canal pode ser um e-mail do RH?
A lei exige que o procedimento garanta o anonimato. Um e-mail que mostra quem enviou não garante isso.